Para declarar plano de saúde e despesas médicas no Imposto de Renda, é preciso seguir regras da Receita Federal. Só são dedutíveis gastos que tenham comprovantes válidos.
Por outro lado, há despesas que não são aceitas como dedutíveis. Estão excluídos gastos com instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagistas, assistente social, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos.
No caso de planos de saúde, os valores podem ser deduzidos desde que o contribuinte tenha os comprovantes de pagamento e o demonstrativo de reembolso. O valor dedutível é somente aquele que não foi reembolsado.
Se o cidadão possui um plano de saúde empresarial, oferecido pela empresa em que trabalha, é necessário ter atenção redobrada. Apenas os valores efetivamente pagos pelo trabalhador ou por seus dependentes podem ser deduzidos.
Por fim, mesmo que todas as despesas estejam corretamente declaradas e constem na DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), é fundamental guardar todos os comprovantes.