É um imposto que os cidadãos pagam ao governo todos os anos. Quem ganhou mais de R$30.639,90 no ano ou cerca de R$2.640 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, deve declarar. Mas além desses, outros grupos também se encaixam.
Se a soma dos seus bens e direitos era de mais de R$300 mil em 31 de dezembro do ano-base, você deve declarar o imposto. Além disso, se vendeu algum bem que ultrapassou o valor de R$30.639,90, também deve fazer a declaração.
Se você está em regime de contratação CLT e obteve ganhos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$40.000,00, incluindo FGTS e seguro-desemprego, deve declarar.
Obteve receita bruta em atividade rural acima de R$142.798,50 ou quer compensar as perdas na área.
Recebeu mais de R$30.639,90 no ano-base, veio morar no Brasil e estava no país em 31 de dezembro do ano-base? Deve fazer a declaração à Receita Federal.
Escolheu a isenção do IR sobre lucro na venda de imóvel residencial, cuja verba foi utilizada para a compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de até 180 dias da venda.
Por fim, se fez alguma operação na Bolsa de Valores e ultrapassou o ganho de R$30.639,90, também deve fazer a declaração.