À medida que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda se aproxima, muitos contribuintes se questionam sobre suas obrigações fiscais. Quem tem cartão de crédito precisa declarar?
A nova tabela, estabelecida pela Lei 14.663 de 2023, determina uma faixa de isenção para quem recebe até R$ 2.112,00.
Com as mudanças e atualizações das regras é fundamental entender que ser o titular de um cartão de crédito não obriga o contribuinte a apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
O contribuinte precisa declarar caso se encaixe neste contexto: -Recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, acima de R$ 30.639,90; -Possuía bens ou direitos, em valor superior a R$ 800 mil; -Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
Vale ressaltar que despesas com educação, saúde, moradia e outras que sejam pagas com o cartão de crédito devem estar descritas em sua declaração. O declarante deve incluí-las na aba “Pagamentos efetuados”.
O período para entrega da declaração de Imposto de Renda em 2024 se encerra no dia 31 de maio.