Todos os anos, os cidadãos devem declarar ao governo o Imposto de Renda. Ela é obrigatória para quem recebe mais de R$ 30.639,90 ao ano.
Mas há casos em que esse valor já é pago ao longo dos meses por alguns contribuintes, o chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Pessoas que são CLTs, trabalhador não assalariado pago por PJ, indivíduos com rendimentos de aluguéis, royalties e de investimentos já têm o imposto retido na fonte, isto é, a fonte pagadora já pagou o tributo antes mesmo de chegar ao contribuinte.
Se você cumprir os critérios para a declaração do Imposto de Renda, você deve preencher e enviá-la à Receita Federal, justamente para provar que os tributos que você deveria pagar já foram retidos na fonte pagadora.
Nesse caso, você deve preencher a Dirf, Declaração de Imposto Retido na Fonte. Além de prova dos seus tributos, ela é essencial para que você possa ter direito à restituição.
Se você teve despesas dedutíveis ao longo dos meses, como em educação, saúde e alimentação, deve informá-las na declaração para que possa ter uma parte do seu dinheiro de volta.