Saiba como fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda

O contribuinte pode fazer a correção em até 5 anos após a entrega das informações fiscais, com algumas restrições →

O primeiro passo consiste em identificar o erro: verifique os dados enviados. Em seguida, use o mesmo programa de preenchimento da Receita Federal utilizado na declaração original e insira as informações corretas.

Selecione a opção “Declaração Retificadora”, que permitirá corrigir a declaração anterior. Não se esqueça de informar o número do recibo da declaração original.

Envie a nova declaração com as correções feitas. A Receita Federal analisará a nova versão e, caso necessário, emitirá a restituição corrigida.

Se a retificação for feita após o encerramento do prazo de entrega da declaração, o contribuinte tem até 5 anos para corrigir os dados - mas desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado um procedimento fiscal.

Vale ressaltar que nos casos em que a declaração cai na malha fina o contribuinte pode solicitar a “Solicitação de Retificação de Lançamento” (SRL) para realizar o mesmo procedimento.

Lembre-se: as retificações devem respeitar a modalidade de declaração originalmente escolhida. Ou seja, não é permitido alterar o regime de tributação (de completo para simplificado ou vice-versa).

Veja o passo a passo completo aqui e entenda mais sobre o seu caso.

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