Quando um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falece, valores que deveriam ter sido pagos até a data do óbito podem ser resgatados pelos dependentes ou herdeiros. Esse montante é chamado de resíduo.
Os dependentes habilitados à pensão por morte são os primeiros na hierarquia de recebimento do resíduo. Caso não haja dependentes elegíveis, o valor pode ser retirado pelos herdeiros legais.
Havendo mais de um beneficiário ou herdeiro, o pagamento do resíduo é feito de forma proporcional ou conforme determinado na partilha de bens. Sendo assim, cada herdeiro deve fazer a solicitação individualmente.
A solicitação pode ser feita através do serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”, disponível nos canais remotos do INSS: Aplicativo Meu INSS; Site gov.br/meuinss; E central telefônica 135.
Certidão de óbito do beneficiário; Documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou passaporte) e CPF do requerente; Alvará judicial ou escritura pública de partilha.
Vale destacar que caso haja valores não pagos, os mesmos serão corrigidos monetariamente desde a data em que deveriam ter sido depositados.
Se os valores tenham sido creditados pelo INSS na conta do segurado após o óbito, o saque deve ser solicitado diretamente ao banco onde o benefício era recebido.