Você sabia que existem condições de saúde que garantem aposentadoria imediata, mesmo sem ter contribuído por muito tempo? Muitas pessoas desconhecem seus direitos ao auxílio previdenciário em casos específicos de doenças graves.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir algumas condições, entre elas: Incapacidade seja total, permanente e atestada; Ter contribuído para o INSS por, pelo menos, 12 meses; Estar contribuindo para a Previdência.
De acordo com o artigo 26 da Lei nº 8.213/91, determinadas doenças permitem a concessão do benefício sem que o segurado precise cumprir o período mínimo de contribuições.
1. Tuberculose ativa; 2. Hanseníase; 3. Alienação mental; 4. Esclerose múltipla; 5. Hepatopatia grave; 6. Neoplasia maligna; 7. Cegueira; 8. Paralisia irreversível e incapacitante; 9. Cardiopatia grave; 10. Doença de Parkinson…
11. Espondiloartrose anquilosante; 12. Nefropatia grave; 13. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 14. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); 16. Contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada).
Além disso, a legislação prevê outras situações em que não é necessário cumprir carência para receber o benefício: Acidentes de qualquer origem; Acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
É importante destacar que, apesar dessas doenças garantirem a aposentadoria sem a necessidade de carência, o segurado deve sempre manter a documentação médica atualizada e passar por avaliações periódicas do INSS para comprovar a continuidade da incapacidade.