O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025, cobrado pelas prefeituras, é de responsabilidade dos proprietários de imóveis urbanos, como casas, apartamentos e comércios, que devem pagá-lo anualmente.
Os recursos arrecadados são destinados às prefeituras, que podem utilizar esses valores em diversas áreas, como infraestrutura, saúde, educação e segurança pública.
A cobrança do IPTU é destinada aos donos de imóveis localizados em áreas urbanas, sejam eles residenciais ou comerciais. Em outras palavras, tanto quem possui uma casa quanto quem tem um estabelecimento comercial deve pagar o tributo.
Embora as regras para isenção variem de cidade para cidade, alguns grupos têm direito à isenção, como aposentados, pensionistas e beneficiários de programas como a Renda Mensal Vitalícia do INSS ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para obter esse benefício, é necessário atender a certos critérios estabelecidos pelos municípios como, por exemplo, ser proprietário de apenas um imóvel. Em cidades como São Paulo, além desses requisitos, também é exigido que o rendimento mensal do beneficiário não ultrapasse três salários mínimos.
Para solicitar a isenção, a pessoa deve ir até a prefeitura do município onde o imóvel está localizado, levando a documentação necessária: RG, CPF, registro do imóvel ou certidão de valor venal, além de comprovantes de renda e residência.
Para o MEI que exerce suas atividades no mesmo endereço onde mora, a lei garante critérios diferentes para o pagamento do Imposto.