O IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, está entre os tributos anuais que costumam ser cobrados no início de cada ano. Neste momento, é comum surgirem dúvidas sobre como realizar seu pagamento, especialmente para os proprietários e inquilinos de imóveis alugados.
Segundo a Lei do Inquilinato, em um primeiro momento, a responsabilidade do pagamento do IPTU é sempre do proprietário do imóvel.
No entanto, isso pode ser negociado entre ambas as partes. Ou seja, o proprietário pode optar por tornar o pagamento do IPTU uma obrigação do inquilino e isso deve estar claro no contrato do aluguel.
De toda forma, caso o IPTU não seja pago por nenhuma das partes, é o proprietário quem será prejudicado e cobrado pela receita municipal do estado em que está o imóvel.
Contudo, caso o inquilino seja o responsável, depois de arcar com o tributo atrasado, ele pode acionar ele na Justiça, rescindir o contrato e, até mesmo, vencer em uma ação de despejo.