O IPTU é um tributo municipal obrigatório para proprietários de imóveis, e embora seja uma despesa recorrente.
O imposto não pode ser abatido diretamente no cálculo do Imposto de Renda para pessoas físicas. No entanto, há situações específicas em que o IPTU pode ser utilizado para reduzir o impacto fiscal.
Proprietários de imóveis alugados podem deduzir o valor do IPTU do total recebido em aluguéis. Para isso, é essencial declarar os rendimentos corretamente na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” do Imposto de Renda.
Já quem paga aluguel de um imóvel não pode deduzir diretamente o IPTU do seu Imposto de Renda. No entanto, o valor total desembolsado com aluguéis pode ser informado.
Sendo assim, embora o IPTU não seja dedutível diretamente para todas as situações, a compreensão das regras e o correto preenchimento das fichas de declaração podem ajudar a reduzir o valor do imposto devido.