Neste mês de janeiro os proprietários de veículos devem realizar o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), que é cobrado anualmente no Brasil.
Para realizar o pagamento em São Paulo, os contribuintes têm a opção de pagar em cota única com desconto de 3% ou parcelado em cinco vezes até o final deste mês.
Após isso, o tributo pode ser considerado atrasado, o que pode acarretar em multas e juros. Caso isso aconteça, dúvidas podem surgir.
De acordo com o Portal da Fazenda de São Paulo, o contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – acesse este site se seu estado é São Paulo; Insira o número do Renavam; E emita o Guia para Regularização de Débitos (GRD).