Com a chegada do fim de ano, muitos brasileiros começam a se organizar para as despesas que surgem em janeiro. Uma das obrigações financeiras mais importantes para quem possui um veículo é o pagamento do IPVA.
O IPVA é um imposto estadual, e cada unidade da federação possui suas próprias normas sobre quem tem direito ao benefício, bem como os prazos e documentos necessários para solicitá-lo.
Como metade do valor arrecadado é destinada ao estado e a outra parte do município onde o veículo está registrado, não há uma legislação federal única para padronizar o imposto. Assim, os critérios de autorização que são válidos em um estado não podem ser aplicáveis em outro.
Doenças neurológicas e físicas, condições degenerativas, deficiências visuais e mentais, e outras situações como: amputações, problemas na coluna, uso de próteses, câncer, tendinite crônica e malformações congênitas.
Motoristas autônomos, taxistas e mototaxistas; Empresas de transporte público: veículos usados no transporte urbano e intermunicipal; Motoristas de transporte escolar: condutores de vans para estudantes; Setor agrícola: proprietários de máquinas agrícolas e veículos oficiais: automóveis destinados ao uso governamental.
A idade do veículo varia com o estado, em São Paulo, por exemplo, carros com mais de 20 anos de fabricação não pagam IPVA.
Em São Paulo, donos de táxis, moto-táxis, ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, além de transporte escolar, também não precisam pagar o imposto, assim como veículos que sejam de órgãos públicos e partidos políticos.
O processo de solicitação varia de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, os pedidos devem ser feitos pelo Sistema de Veículos (Sivei). Nos demais estados, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) é o órgão responsável por organizar o processo.