O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2025 se encerra em 31 de maio, mas mesmo aqueles que já cumpriram sua obrigação fiscal ainda podem ter dúvidas, especialmente sobre o pagamento de valores devidos após a declaração.
Após o preenchimento e envio da declaração, é possível que o valor devido exceda os pagamentos realizados ao longo do ano, o que ocorre, por exemplo, em casos de rendimentos não tributados na fonte que ultrapassam o limite de isenção.
Sim, é possível parcelar o pagamento. De acordo com a Receita Federal, é permitido dividir o valor em até oito parcelas mensais. Cada parcela precisa ser igual ou superior a R$ 50. Se o montante devido for inferior a R$ 100, o pagamento à vista é obrigatório.
Quem escolhe dividir o pagamento precisa considerar os encargos financeiros aplicáveis. Há incidência de 1% de juros ao mês sobre cada parcela, além da aplicação da taxa Selic, que varia mensalmente.