IR 2025: quem pode ser seu dependente? Relembre as 9 categorias permitidas

1. Cônjuge

Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filhos ou conviva há pelo menos cinco anos, incluindo uniões homoafetivas.

2. Filho(a)

Filhos e enteados com até 21 anos de idade.

3. Filho(a) com deficiência

Filhos ou enteados de qualquer idade que possuam deficiência física ou mental que os impeça de trabalhar.

4. Estudantes

Jovens de até 24 anos que estejam matriculados em curso superior ou em escola técnica de nível médio.

5. Universitários

Caso o dependente tenha completado 25 anos em 2024, ele ainda poderá ser incluído caso esteja cursando ensino superior ou técnico.

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6. Familiares

Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou, em qualquer idade, caso apresentem incapacidade para o trabalho.

7. Estudante maior de idade sob tutela do declarante

Pessoas com até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou técnico, desde que tenham sido mantidas sob guarda judicial até os 21 anos.

8. Estudante menor de idade sob tutela do declarante

Menores de 21 anos em situação de vulnerabilidade econômica, criados e educados pelo contribuinte, com guarda judicial reconhecida.

9. Incapaz sob tutela do declarante

Pessoas absolutamente incapazes, das quais o contribuinte seja tutor ou curador, podem ser inseridas como dependentes na declaração.

Outros dependentes

Além disso, pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda 2025, desde que seus rendimentos tributáveis ou não tenham sido inferiores a R$ 24.511,92 no ano de 2024.

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