A Receita Federal divulgou as novas regras do Imposto de Renda 2025 no dia 12 de março deste ano. A declaração para este ano traz algumas mudanças nos limites de rendimentos que tornam o envio do documento obrigatório, além de alterações nos códigos de preenchimento na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade da fila de restituição.
Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras divulgadas pela Receita Federal para evitar erros na declaração e não correr o risco de cair na malha fina. Confira as 4 principais mudanças do IR em 2025.
Uma das mudanças foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório, que agora é R$ 33.888. Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que atualmente é de R$ 169.440,00. Além de dois novos critérios de obrigatoriedade: quem atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, e aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
A nova versão da plataforma permite que a declaração do IR seja feita online. Ela poderá ser acessada na página da Receita, no portal e-CAC ( Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou no aplicativo Receita Federal. Apenas usuários com conta gov.br de nível ouro ou prata poderão entrar no sistema.
Um novo grupo terá prioridade na fila de restituição do IR em 2025: os contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via PIX. Caso ocorra empate entre os critérios, a Receita Federal concede preferência para quem entregou a declaração antes.
Por fim, outra novidade do IR 2025 é a mudança dos códigos de preenchimento da declaração. A Receita excluiu os campos “título de eleitor”, “consulado/embaixada” e o número do recibo da declaração anterior, nos casos de declaração on-line. Além disso, foram criados seis novos códigos para bens (holding, garagem, leasing, dentre outros) e ajustados os nomes de 13 bens para facilitar o entendimento do contribuinte.