A Receita Federal implementou alterações importantes na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano. Atenção às novidades.
O valor mínimo anual de rendimentos que obriga a entrega da declaração subiu. Passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
Produtores rurais com receita bruta anual até R$ 169.440,00 não precisam declarar. O limite anterior era de R$ 153.999,50.
Quem optou por atualizar o valor de imóveis em dezembro de 2024 deve informar essa atualização na declaração do IRPF 2025.
Rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior agora são declarados anualmente, com alíquota de 15%.
A Receita Federal incluiu seis novos grupos, com destaque para um código específico para holdings patrimoniais e maior detalhamento de investimentos no exterior.