A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem como foco aqueles que precisam adquirir um carro novo após desastres como enchentes, deslizamentos e enxurradas.
O Projeto de Lei 1683/24 é direcionado às pessoas que comprovaram a perda total de seus veículos em situações de calamidade pública reconhecidas oficialmente pelo governo.
Atualmente, a isenção do IPI é mais comum para públicos como pessoas com deficiência e taxistas.
Para ter acesso à isenção do IPI, é necessário que o carro perdido não tivesse cobertura de seguro contra desastres naturais, além de ter todos os débitos quitados.
O novo veículo precisa ter valor igual ou inferior ao da Tabela Fipe do carro anterior, com teto de R$ 200 mil, e não pode ser vendido antes de completar dois anos. Ainda, o benefício só poderá ser utilizado uma vez por CPF.
É importante destacar que o projeto de isenção do IPI ainda não entrou em vigor. Para se transformar em lei, o projeto precisa obter aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.