Entregadores de aplicativo podem ser isentos do Imposto de Renda? Entenda

Por Jéssica Anjos

Mudanças no Imposto de Renda

As mudanças recentes nas regras do Imposto de Renda reacenderam o debate sobre tributação entre trabalhadores por conta própria, especialmente os entregadores de aplicativo.

Entregadores ficam isentos do Imposto de Renda?

Como a atividade não possui renda fixa e depende diretamente da quantidade de horas trabalhadas, muitos profissionais podem ter dúvidas sobre a possibilidade de isenção.

Rendimento mensal para isenção do IR

Se o entregador de aplicativo, após considerar os rendimentos tributáveis permitidos pela legislação, ficar dentro do limite de R$ 5 mil mensais, ele poderá ser isento. O benefício depende exclusivamente do valor final apurado, e não do tipo de vínculo de trabalho.

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Quanto ganha, em média, quem faz entregas por app

Os rendimentos dos entregadores variam de acordo com a plataforma, a cidade e a carga horária semanal.

Para jornadas de 20 horas semanais dos entregadores do iFood, os valores ficaram entre R$ 807 e R$ 1.325. Já para quem trabalha cerca de 40 horas por semana, os ganhos variaram de R$ 1.980 a R$ 3.039.

Já os salários dos entregadores do Mercado Livre variam entre R$ 2 mil e R$ 5 mil por mês, com média salarial em torno de R$ 3 mil mensais.

Quando a nova regra entra na declaração

Apesar da mudança já estar em vigor, seus efeitos só aparecem na declaração anual referente ao ano-base seguinte. Ou seja, os rendimentos de 2026 serão declarados apenas em 2027.

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