O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal pago quando há transferência de propriedade de um imóvel, seja por venda, doação ou outros tipos de negociação, exceto heranças e doações.
Esse imposto, cobrado no momento do registro no cartório de imóveis, tem uma dupla função: gerar receita para os municípios e servir como ferramenta de planejamento urbano, fornecendo dados sobre transações imobiliárias.
A alíquota do ITBI varia conforme o município, mas não pode exceder 5% do valor venal do imóvel, conforme a Constituição Brasileira estipula. E em algumas cidades, o pagamento pode ser parcelado.
Hoje, o ITBI é cobrado apenas após a formalização da transferência de titularidade do imóvel, mas a nova proposta da reforma tributária sugere que aconteça uma mudança no momento em que ele deve ser pago.
Segundo texto de regulamentação da reforma tributária, em análise no Congresso Nacional, prevê a antecipação da cobrança do imposto para o momento da formalização do contrato de compra e venda.