A mudança permite que inventários, partilhas de bens e divórcios possam ser realizados em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes.
Antes, esses procedimentos só poderiam acontecer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo.
No entanto, vale ressaltar que a presença de um advogado continua sendo obrigatória mesmo nesses casos.
Para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, é necessário que sejam feitos de forma consensual.
Além disso, em casos de partilha, é preciso garantir que menores e incapazes recebam a parte exata a que têm direito.