A Lei do Superendividamento (2021) oferece mecanismos para proteger consumidores endividados, com atenção especial a pessoas com mais de 60 anos.
A legislação visa impedir que o pagamento de dívidas comprometa a subsistência do consumidor, assegurando recursos para despesas essenciais.
A lei estabelece que o pagamento das dívidas renegociadas não pode privar o idoso dos recursos mínimos necessários para sua manutenção básica.
Instituições financeiras são obrigadas a apresentar propostas de renegociação com condições favoráveis, como prazos maiores e juros reduzidos.
A legislação proíbe a aplicação de taxas e juros desproporcionais nas renegociações, protegendo o consumidor de práticas financeiras predatórias.
A lei abrange diversas dívidas, como contas de consumo (água, luz), empréstimos pessoais (incluindo consignado), financiamentos e cartão de crédito.
É importante entender que a Lei do Superendividamento facilita o pagamento, mas não anula as dívidas. Elas precisam ser quitadas em novas condições.
O primeiro passo é listar todas as dívidas, identificando credores, valores e taxas de juros de cada uma delas. Com as informações organizadas e ciente dos seus direitos, entre em contato com os credores para propor um plano de pagamento viável.