O presidente Lula deve anunciar mais detalhes da medida provisória (MP) que permitirá o acesso ao saldo do FGTS para trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário.
A mudança deve valer apenas aos trabalhadores que já foram demitidos até a data de publicação da MP e que possuem algum saldo retido em suas contas.
“Sacar o FGTS é um direito do trabalhador, que pode usar esse dinheiro para pagar suas contas, fazer compras, consumir e, dessa forma, injetar mais dinheiro na economia”, defende Sérgio Nobre, presidente nacional da CUT.
O saque-aniversário entrou em vigor em 2020 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar anualmente, no mês do aniversário, parte do saldo do fundo. Em caso de demissão, o saldo fica bloqueado, permitindo apenas o saque da multa rescisória.
Já na modalidade saque-rescisão, o trabalhador tem a possibilidade de ter acesso ao valor total do FGTS.