MEI 2025: veja as principais dúvidas e respostas sobre a declaração anual

Prazo

Os microempreendedores individuais (MEIs) devem enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) à Receita Federal. Em 2025, o prazo termina em 31 de maio.

Objetivo

A declaração informa o faturamento bruto do ano anterior e se houve contratação de funcionários. Mesmo sem faturamento, é obrigatório declarar.

Regras

Os MEIs podem contratar até um empregado com salário mínimo ou piso da categoria. Não podem ser sócios, administradores de outra empresa ou ter filiais.

Novos valores

O valor da contribuição mensal dos MEIs aumentou devido ao reajuste do salário-mínimo. Agora, o MEI comum paga R$ 75,90 por mês, com acréscimos de R$ 5 para quem recolhe ISS e R$ 1 para ICMS.

Já para os MEIs transportadores autônomos de cargas, a contribuição mensal é de R$ 182,16. Lembrando que o pagamento, via DAS, vence todo dia 20.

Benefícios

Pagando os valores em dia, o MEI tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Além de benefícios para a família em casos de auxílio-reclusão e pensão por morte.

Multa

Atrasar ou não entregar a declaração pode suspender o CNPJ e gerar multa automática da Receita Federal, que varia de R$ 50 a 20% dos tributos declarados, com acréscimo de 2% ao mês de atraso.

Limite de faturamento

O MEI tem limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 e de R$ 251.600 para o transportador autônomo de cargas.

Ultrapassei o valor: e agora?

Se ultrapassar o limite em até 20%, faça a DASN em janeiro do ano seguinte informando o valor total do ano anterior e pague o boleto gerado, que inclui os impostos sobre o excedente, além de migrar para outra categoria pelo Portal do Simples Nacional.

Se ultrapassar o limite em mais de 20%, será desenquadrado automaticamente do MEI, segundo a contadora Fabiana Salvione. É preciso recolher os impostos e cumprir obrigações como optante pelo Simples Nacional (ou outro regime) desde o início do ano em que ocorreu o excesso do faturamento.

Encerramento

Além disso, no caso de encerramento das atividades (baixa do MEI), é necessário enviar uma declaração final, informando os dados até a data do encerramento do CNPJ.

Como preencher?

O preenchimento da DASN-Simei pode ser feito diretamente no site da Receita Federal ou no Portal do Simples Nacional. Veja o passo a passo no link abaixo.

Passo a passo