O ano de 2025 começou com novas regras para a modalidade jurídica MEI, como ajustes no valor da contribuição mensal e a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) para microempreendedores que emitem notas fiscal.
O MEI são todos os pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos no Brasil. Além de legalizar a atividade no país, essa modalidade permite que o microempreendor tenha acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Para ter a garantia a benefícios sociais, como o INSS, o microempreenddor precisa pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, todo mês.
O valor a ser pago muda de acordo com a categoria de MEI, que são duas: MEI Geral e MEI caminhoneiro.
Para os MEIs transportadores autônomos de cargas, a contribuição mensal previdenciária será de R$ 182,16, que corresponde a 12% do salário-mínimo. O pagamento dos encargos deve ser realizado até o dia 20 de cada mês.