Sou MEI: tenho direito à aposentadoria?

O regime de microempreendedor individual (MEI) criou uma série de vantagens para os milhares de brasileiros que trabalham duro, legalizando seus negócios e igualmente trazendo benefícios sociais.

Os MEI têm direito à aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros benefícios, desde que contribua com os pagamentos do DAS-MEI e cumpra com outros requisitos.

O DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) tem base de cálculo de 5% sobre o valor do salário-mínimo. A contribuição deve ser mensal, mesmo se o empreendedor tiver faturamento zero no período.

A idade mínima para aposentadoria hoje é de 62 anos para mulheres, com contribuição de 180 meses como MEI. Já os homens se aposentam com no mínimo 65 anos e 240 meses de contribuição.

A previdência social do INSS garantirá assim o valor de um salário-mínimo (hoje de R$ 1.412) para aqueles MEIs que cumprirem essas exigências.