O Documento de Arrecadação do Simples, mais conhecido como DAS, é o único pagamento obrigatório dos Microempreendedores Individuais (MEI), que deve ser efetuado até o dia 20 de todos os meses.
Caso o empreendedor não pague o DAS, multas e juros serão acrescidos sobre o valor do tributo, que varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, a depender da ocupação.
Vale ressaltar que o pagamento do DAS-MEI é obrigatório mesmo para os MEIs que não tiveram faturamento no período, desde que não tenham realizado a baixa do registro.
Os valores não pagos podem ser incluídos na dívida ativa da união, dos estados e/ou dos municípios – o que pode levar à cobrança judicial da dívida.
O pagamento em dia do DAS-MEI garante ao MEI acesso a diversos benefícios previdenciários e empresariais, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e afastamento, além de garantias para a família, como pensão por morte e auxílio-reclusão.