O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho, é um canal de comunicação direto entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.
Microempreendedor Individual (MEI) e os empregadores domésticos devem realizar a adesão ao DET.
Dentre os benefícios ao MEI estão: a redução de deslocamentos e custos operacionais, além de oferecer maior transparência e segurança nas comunicações com a Inspeção do Trabalho.
De acordo com o portal oficial do Governo, a data limite estabelecida pelo governo, após um adiamento, é o dia 1º de agosto de 2024.
O processo de adesão pode ser realizado por meio do endereço eletrônico do DET, utilizando as credenciais da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro para pessoas físicas, ou mediante certificado digital.
Embora não haja multa específica pela não atualização do cadastro, o empregador que for notificado por um auditor fiscal e não responder à notificação corre o risco de ser multado, ainda que não acesse sua caixa postal do DET.