A Constituição Federal de 1988 garante o direito do cidadão à cultura. Dessa forma, a Lei n.º 12.933 busca assegurar este acesso, por meio da disponibilização da meia-entrada em eventos.
Existe, sim, um documento específico. Sendo assim, para idosos comprovarem a idade e serem contemplados pelo benefício da meia-entrada, é preciso apresentar o documento de identidade.
Como a Carteira de Identidade Nacional – ou seja, o RG. Dessa maneira, é possível assegurar o direito ao benefício.
A produtora do evento precisa disponibilizar 40% dos ingressos para a meia-entrada
Dentre o grupo contemplado estão os idosos com mais de 60 anos, que podem adquirir ingressos de shows, cinema, teatros e outros eventos com 50% de desconto.
A legislação regulamentadora do benefício, Lei n.º 12.933 foi assinada em 2013, buscando assegurar o acesso pela meia-entrada a idosos com mais de 60 anos, mas, também, a estudantes, professores e deficientes.