Meia-entrada para idosos: quem tem mais de 60 anos deve apresentar documento para conseguir o desconto?

Por Jéssica Anjos

Meia-entrada

A Constituição Federal de 1988 garante o direito do cidadão à cultura. Dessa forma, a Lei n.º 12.933 busca assegurar este acesso, por meio da disponibilização da meia-entrada em eventos.

Existe um documento próprio para solicitar a meia-entrada?

Existe, sim, um documento específico. Sendo assim, para idosos comprovarem a idade e serem contemplados pelo benefício da meia-entrada, é preciso apresentar o documento de identidade.

Quais os documentos?

Como a Carteira de Identidade Nacional – ou seja, o RG. Dessa maneira, é possível assegurar o direito ao benefício.

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Ingressos disponíveis

A produtora do evento precisa disponibilizar 40% dos ingressos para a meia-entrada

Idosos

Dentre o grupo contemplado estão os idosos com mais de 60 anos, que podem adquirir ingressos de shows, cinema, teatros e outros eventos com 50% de desconto.

Lei n.º 12.933

A legislação regulamentadora do benefício, Lei n.º 12.933 foi assinada em 2013, buscando assegurar o acesso pela meia-entrada a idosos com mais de 60 anos, mas, também, a estudantes, professores e deficientes.

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