MEIs enfrentam novas exigências para emissão de notas fiscais; saiba tudo

MEI

A partir da última terça-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam com comercialização de produtos passaram a seguir um novo conjunto de normas para a emissão de notas fiscais eletrônicas.

Alterações

As atualizações incluem mudanças no preenchimento de informações obrigatórias e exigem atenção especial ao uso de códigos tributários e operacionais.

Quem é impactado pela alteração?

Conforme a Agência Brasil, as alterações abrangem tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

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Outras obrigações

Além da obrigatoriedade de adequação à tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de movimentação realizada – como venda, devolução ou envio – e seu reflexo nos tributos devidos.

Código de Regime Tributário

Os empreendedores precisam informar o Código de Regime Tributário correspondente ao Simples Nacional – na categoria MEI, identificado como CRT 4. Esse código deve ser utilizado junto com o CFOP que represente corretamente a natureza da operação.

Códigos alterados

Entre os códigos operacionais que os MEIs devem utilizar em operações dentro ou fora do estado estão os números 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

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