A partir da última terça-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam com comercialização de produtos passaram a seguir um novo conjunto de normas para a emissão de notas fiscais eletrônicas.
As atualizações incluem mudanças no preenchimento de informações obrigatórias e exigem atenção especial ao uso de códigos tributários e operacionais.
Conforme a Agência Brasil, as alterações abrangem tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Além da obrigatoriedade de adequação à tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de movimentação realizada – como venda, devolução ou envio – e seu reflexo nos tributos devidos.
Os empreendedores precisam informar o Código de Regime Tributário correspondente ao Simples Nacional – na categoria MEI, identificado como CRT 4. Esse código deve ser utilizado junto com o CFOP que represente corretamente a natureza da operação.
Entre os códigos operacionais que os MEIs devem utilizar em operações dentro ou fora do estado estão os números 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.