Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos devem ficar atentos às relações trabalhistas e a aproximação do prazo final para adesão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O DET, plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é um canal de comunicação direto entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, possibilitando uma maior eficiência nas trocas de informações.
De acordo com nota do MTE, a data limite estabelecida pelo governo está estabelecida para o dia 1º de maio. E o cadastro na plataforma é obrigatório para garantir o cumprimento das normativas trabalhistas e evitar possíveis consequências por omissão.
Embora não haja multa específica pela não atualização do cadastro, as consequências por essa omissão podem ser significativas. O empregador que for notificado por um auditor fiscal e não responder à notificação corre o risco de ser autuado e multado com base na legislação trabalhista vigente.
Veja como aderir ao DET e os seus benefícios na matéria completa do E-Investidor.