A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido.
Os dependentes podem incluir cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e até mesmo pais, em alguns casos. Ou seja, menores de idade também tem direito à pensão por morte.
Para os filhos menores de 16 anos, o prazo para solicitar o benefício é de 180 dias. Após esse período, ainda é possível solicitar, mas os pagamentos serão realizados retroativamente à data do pedido.
A solicitação pode ser feita via telefone, pela Central 135 e também por meio do site Meu INSS, ou pelo aplicativo de celular.