Meu avô faleceu, tenho direito à pensão por morte?

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido.

Quem tem direito?

Os dependentes podem incluir cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e até mesmo pais, em alguns casos.

Outros dependentes

Na ausência desses dependentes, a lei considera outros possíveis beneficiários, como os pais ou irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica.

Netos têm direito?

Netos, não têm direito automático à pensão por morte deles. No entanto, existe uma exceção: se o neto for legalmente tutelado pelos avós, ele pode receber a pensão por morte até os 21 anos. Para isso, ele deve estar sob tutela judicial do avô ou avó e comprovar a dependência econômica em relação ao aposentado falecido.

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