A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido.
Os dependentes podem incluir cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e até mesmo pais, em alguns casos.
Na ausência desses dependentes, a lei considera outros possíveis beneficiários, como os pais ou irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica.
Netos, não têm direito automático à pensão por morte deles. No entanto, existe uma exceção: se o neto for legalmente tutelado pelos avós, ele pode receber a pensão por morte até os 21 anos. Para isso, ele deve estar sob tutela judicial do avô ou avó e comprovar a dependência econômica em relação ao aposentado falecido.