O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual obrigatório cobrado anualmente aos proprietários de veículos terrestres.
O pagamento deste imposto é obrigatório e o não cumprimento pode gerar multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo, além de juros calculados pela taxa Selic.
Em situações como o furto ou roubo do veículo, existem regras específicas que podem isentar o contribuinte do pagamento do IPVA ou permitir a restituição proporcional do imposto.
De acordo com o Detran-SP, após o registro do boletim de ocorrência, as informações são inseridas no cadastro do Detran-SP e automaticamente refletidas no sistema da Secretaria da Fazenda. Isso é fundamental para a dispensa do pagamento do IPVA. Vale destacar que as regras variam conforme o ano e a localização do evento, veja:
Se o furto ou roubo ocorreu em 2008, a dispensa do pagamento inicia-se no mês seguinte à ocorrência. Já se o roubo foi em 2009 ou posterior, a dispensa começa no próprio mês da ocorrência.
A dispensa é aplicada somente no ano seguinte ao evento.
Caso o sistema não aplique a dispensa automaticamente do pagamento do IPVA, o contribuinte pode solicitá-la por meio de requerimento no site da Fazenda.