A união estável configura como o principal instrumento jurídico para proteger os casais de futuras dores de cabeça durante o divórcio.
Com a formalização do relacionamento, é possível determinar qual o regime de bens mais adequado para a realidade do casal e deixar registrado o início da união estável.
A outra possibilidade viável é por meio de um contrato de união estável em que podem ser determinadas as responsabilidade de cada parceiro e os bens que serão partilhados em caso de uma dissolução.
A diferença desse modelo de contrato para a união estável é que a formalização atende algumas demandas específicas de cada casal. Ou seja, trata-se de um instrumento jurídico mais personalizado.