O consenso de morar junto com o parceiro só após o casamento civil e religioso perdeu espaço entre as novas gerações de brasileiros.
A decisão dos casais em compartilhar o mesmo teto continua, mas sem a formalidade que prevalecia há alguns anos.
As razões para a escolha variam em cada caso, mas podem trazer implicações sobre a divisão de bens quando o relacionamento chega ao fim.
Fernanda Maia (nome fictício) vive esse imbróglio. No fim do ano passado, ela entrou com três processos contra o ex-namorado após ele se recusar a dividir os bens que foram adquiridos durante o relacionamento.
O primeiro corresponde ao reconhecimento da união estável. Já o segundo busca oficializar o divórcio dessa união para que ocorra a partilha dos bens, e o terceiro envolve a guarda da filha de 10 anos.