O IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, está entre os tributos anuais que costumam ser cobrados no início de cada ano.
De acordo com a Lei do Inquilinato, em um primeiro momento, a responsabilidade do pagamento do IPTU é sempre do proprietário do imóvel, conforme dispõe o artigo 22, inciso VII da Lei nº 8.245/1991.
No entanto, isso pode ser negociado entre ambas as partes do negócio. Ou seja, o proprietário pode optar por tornar o pagamento do IPTU uma obrigação do inquilino e isso deve estar claro no contrato do aluguel.
De toda forma, caso o IPTU não seja pago por nenhuma das partes, é o proprietário quem será prejudicado e cobrado pela receita municipal do estado em que está o imóvel.