É motorista de app? Veja como declarar as corridas no Imposto de Renda 2025

Quem precisa declarar

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 durante o ano de 2024.

Motorista de app pessoa física

O motorista de aplicativo que atua como pessoa física deve pagar o imposto por meio do carnê-leão, preenchendo mensalmente seus rendimentos no site da Receita Federal e gerando o DARF para pagamento.

Carnê-leão

Caso a pessoa não tenha feito o pagamento do carnê-leão ao longo de 2024, ele precisará regularizar sua situação, pagando o imposto em atraso com acréscimo de juros e multa.

Importar os dados

Na declaração do Imposto de Renda, o motorista de app deve importar os dados do carnê-leão diretamente pelo sistema da Receita Federal e conferir se todos os seus rendimentos estão corretos.

Valores tributáveis e isentos

A Receita Federal considera que 60% do valor das corridas são tributáveis, enquanto os 40% restantes são isentos, pois são considerados despesas operacionais do serviço.

Outras formas para declarar

Dessa forma, quem faturou R$ 10.000 em um mês deve declarar R$ 6.000 como rendimento tributável e R$ 4.000 como rendimento isento. Veja no link abaixo outras formas para declarar o IR sendo motorista de aplicativo.

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