O que muda na aposentadoria em 2025? Confira as alterações

Os trabalhadores que estão próximos de receber sua aposentadoria e os já aposentados devem ficar atentos a algumas mudanças de regras que começam a valer em 2025, como a pontuação por tempo de contribuição e idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A partir de janeiro, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).

Para os servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, além de ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 57 anos de idade e 30 anos (mulheres), com 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Idade mínima

A idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens), com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Professores

A categoria obedece uma regra que combina o tempo de contribuição na função com a idade mínima, com mulheres se aposentando aos 54 anos e os homens aos 59 anos.

Docentes da rede privada, federal e municipal se aposentam com tempo de contribuição mínimo de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens. Professores estaduais seguem regras específicas.

Aposentadoria por idade

Para aqueles com pouco tempo de contribuição, a aposentadoria por idade está agora em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com contribuição mínima de 15 anos.

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