A partir de janeiro, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).
A idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens), com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
A categoria obedece uma regra que combina o tempo de contribuição na função com a idade mínima, com mulheres se aposentando aos 54 anos e os homens aos 59 anos.
Para aqueles com pouco tempo de contribuição, a aposentadoria por idade está agora em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com contribuição mínima de 15 anos.
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