Mulheres que desempenham atividades com alto grau de periculosidade ou insalubridade têm a possibilidade de garantir a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da idade tradicional.
A chamada aposentadoria especial permite o afastamento do mercado de trabalho já aos 55 anos, desde que cumpridos determinados requisitos.
Esse tipo de benefício é voltado a profissionais que, durante sua trajetória laboral, estiveram expostas a agentes prejudiciais à saúde, como substâncias tóxicas, ruídos elevados ou condições extremas de trabalho.
Profissionais da saúde, como médicas, dentistas, enfermeiras auxiliares e técnicas de laboratório; Trabalhadoras da aviação, como aeroviários e funcionários de pista; Profissões com contato com agentes químicos, como tintureiros e pintores de pistola…
Ocupações industriais e operacionais, como metalúrgicos, operadoras de caldeira e de câmara frigorífica, tratoristas e cortadores gráficos; Profissionais da segurança, como bombeiros e vigilantes armados; Trabalhadoras do setor pesqueiro e mergulhadores.
Para garantir o direito à aposentadoria especial, é essencial que a trabalhadora apresente documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. O pedido pode ser feito de forma on-line pelo portal Meu INSS.