Embora tradicionalmente a pensão alimentícia seja associada ao pagamento do homem para a mulher após uma separação ou divórcio, a legislação brasileira prevê que qualquer um dos cônjuges pode ser responsável por esse pagamento.
De acordo com a lei, a obrigação de pagar pensão alimentícia está fundamentada nos princípios da necessidade de quem solicita e da capacidade financeira de quem deve pagar.
Assim, se durante o processo de separação ou divórcio for constatado que o ex-marido não possui meios suficientes para se sustentar e a ex-esposa tem condições financeiras superiores, o juiz pode determinar que ela arque com o pagamento da pensão.
É fundamental que a parte cumpra rigorosamente as determinações judiciais. O atraso ou a inadimplência no pagamento pode acarretar sanções legais, incluindo multas, penhora de bens e até mesmo prisão civil por descumprimento de obrigação alimentar.
A pensão alimentícia não tem um valor fixo, pois o seu cálculo considera diversas questões, como a alimentação, mas com a saúde, educação, moradia, entre outros elementos.
Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda, é fundamental que contribuintes estejam atentos às regras vigentes e a forma correta de realizar a declaração do pagamento da pensão alimentícia. Confira como na matéria do E-Investidor.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a apresentadora Ana Hickmann deverá pagar uma “pensão compensatória” mensal de R$ 15 mil ao ex-marido, Alexandre Correa, até a sentença final sobre o caso.