Desde 2016, a Lei Brasileira de Inclusão e normativas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) garante que motoristas que estacionam irregularmente em vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência (PCD) estão sujeitos a multas e a penalidades.
A fiscalização ocorre tanto em vias públicas quanto em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados, bancos e farmácias.
Segundo o secretário municipal da Pessoa com Deficiência, Cid Torquato, o uso indevido das vagas reservadas ainda é um problema recorrente e precisa ser combatido. Ele destaca que a adaptação dos agentes públicos à nova realidade de fiscalização deve ocorrer gradualmente.
Estacionar irregularmente em vagas especiais é considerada uma infração gravíssima e resulta em uma multa de R$ 293,47, além da aplicação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Cid Torquato enfatizou que o objetivo da multa é garantir que as pessoas com deficiência e os idosos tenham seus direitos respeitados.
Para evitar a multa, idosos (acima de 60 anos) e pessoas com deficiência que possuem mobilidade reduzida precisam solicitar o cartão de estacionamento especial. Em São Paulo, o pedido deve ser feito na sede do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), em Pinheiros.
Para reforçar a fiscalização, a população pode denunciar veículos que estejam ocupando indevidamente vagas especiais. O canal para a denúncia é o telefone 1188, da CET. Ao receber a informação, uma equipe de fiscalização será enviada ao local.