Multa por retrovisor irregular? Veja quanto você pode pagar com a nova lei

Nova lei

Uma nova lei do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a exigir que veículos utilizados para transporte escolar estejam equipados com retrovisores e dispositivos que ampliem a visibilidade do motorista, eliminando pontos cegos.

O que diz a nova lei?

A exigência estabeleceu critérios técnicos para retrovisores, câmeras e outros dispositivos visuais em vans, micro-ônibus e ônibus escolares 0 km. A partir deste ano, nenhum veículo novo para transporte escolar pode ser licenciado sem seguir essas normas.

Objetivo da nova lei

O objetivo é garantir que o motorista tenha uma visão clara dos pontos cegos, prevenindo atropelamentos e outros acidentes em locais de embarque e desembarque escolar.

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Penalidades para quem descumprir

O descumprimento da norma é considerado infração grave, sujeita a multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na carteira de habilitação e possível apreensão do veículo até a regularização.

Como ficam os veículos usados?

Os veículos escolares usados têm um prazo maior para se adaptarem: a obrigatoriedade passa a valer a partir de janeiro de 2026, para qualquer veículo, independente do ano de fabricação.

Outras exigências para 2026

Além dos retrovisores, o Contran estabeleceu outros equipamentos obrigatórios que começam a valer para veículos escolares 0 km em 2025, como: Controle eletrônico de estabilidade; Luzes diurnas de rodagem (DRL); Sistema de alerta para cintos de segurança não afivelados; Luzes de frenagem de emergência; Repetidores laterais de seta.

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