Esta quarta-feira (20) é a data limite para que trabalhadores em regime CLT, ou celetistas, recebam a segunda parcela do décimo terceiro salário.
A primeira medida indicada é procurar os setores de Recursos Humanos ou Finanças da empresa, para que a notificação do erro seja registrada, exigindo o cumprimento do dever que o empregador tem.
A denúncia pode ser formalizada também junto ao sindicato da categoria à qual o empregado faz parte.
Não havendo solução para o caso, é indicado ao trabalhador o canal de denúncias do Ministério Público do Trabalho (MPT) e, por fim, a cobrança dos valores por meio de ação trabalhista.