Não tenho filhos, para quem vai minha herança?

No Brasil, a herança segue regras específicas pelo Código Civil Brasileiro, sendo considerada um direito constitucional, que não pode ser negado a ninguém, exceto em situações específicas previstas por lei.

A distribuição da herança considera a presença de vários herdeiros e a existência ou não de um testamento. Veja a seguir:

Herdeiros necessários:

Descendentes (filhos), cônjuges e ascendentes (pais, avós etc.).

Herdeiros facultativos:

Colaterais como irmãos, tios, sobrinhos e primos até 4º grau.

Herdeiros testamentários:

Definidos pelo titular dos bens em um testamento.

Sem testamento, a herança é dividida conforme a sucessão legal. Desta maneira, na ausência de filhos, ela passa a ser de cônjuges. Na ausência de ambos, a herança passa a ser de algum ascendente (pais ou avós).

Porém, se o falecido deixou um testamento, a partilha ocorrerá conforme o estabelecido nele. No Brasil, 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros necessários, que incluem o cônjuge e os ascendentes, caso existam.