Em Sergipe, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será diferente para pessoas com deficiência (PCDs), em 2025.
Publicada recentemente no Diário Oficial do Estado de Sergipe, essa legislação promete um alívio financeiro para milhares de cidadãos.
A Lei 9.517/2024 concede isenção parcial do IPVA aos PCDs. No entanto, a isenção não é automática. Se você tem direito ao benefício e quer aproveitá-lo, siga alguns passos no próximo slide.
1°- O carro não pode exceder o valor de R$ 120 mil. 2°- A solicitação deve ser feita no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). 3°- É necessário apresentar toda a documentação solicitada. 4°- Realizar o pagamento de uma taxa obrigatória, cujo valor pode variar.