A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 42/23, do deputado Alberto Fraga, que altera as regras para a aposentadoria especial, reduzindo a idade mínima exigida aos segurados da Previdência Social que tenham exercido atividades sob condições especiais por, no mínimo, 15 anos.
A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde.
O novo modelo de aposentadoria concede ao segurado da Previdência Social que tenha sido sujeito a condições especiais por no mínimo 15 anos, desde que comprove, além do tempo de trabalho, a permanente exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
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