O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), deve passar por mudanças significativas a partir do próximo ano. As alterações estão previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, atualmente em análise final no Senado Federal.
A principal novidade é a obrigatoriedade da aplicação de alíquotas progressivas. Com isso, quem herdar ou receber doações de menor valor pagará menos imposto, enquanto patrimônios maiores serão tributados com percentuais mais elevados.
Embora a definição exata das faixas continue sob responsabilidade dos estados, o limite máximo continuará sendo de 8%, conforme já estabelecido pelo Senado.
Outra mudança relevante é que o ITCMD deixará de incidir sobre o valor total da herança ou doação e passará a ser calculado com base no valor individual que cada herdeiro ou donatário recebe.
O PLP 108/2024 também determina que os bens transmitidos, como imóveis, veículos, ações e participações societárias, sejam avaliados pelo valor de mercado, em vez do valor histórico ou declarado.
Com a entrada em vigor prevista para 2026, famílias e empresas devem rever seus planejamentos patrimoniais.
A expectativa é que o Senado conclua a análise do PLP nº 108/2024 do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ainda no primeiro semestre de 2025.