Já estão valendo as novas regras da Receita Federal, que aperta o monitoramento sobre as transações financeiras dos contribuintes brasileiros.
A Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, tem como grande mudança o monitoramento de dados de cartão de crédito e pix para transações superiores a R$ 5 mil.
Até então, apenas instituições financeiras tradicionais como bancos, financeiras e cooperativas de crédito eram obrigadas a enviar informações à Receita. Agora, a exigência se estende às operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
São elas: bancos digitais, plataformas de pagamento e grandes varejistas – como lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos e atacadistas – que oferecem serviços financeiros, incluindo emissões de cartões e transferências.
As instituições são obrigadas a repassar as informações de operações financeiras superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Ao contrário do que muita gente entendeu inicialmente, não é apenas o “pix de R$ 5 mil” ou de valor superior que será monitorado. Se o contribuinte fizer ao longo do mês várias transações menores, mas que, juntas, superem este valor, também terá as informações repassadas à e-Financeira.
A Receita Federal esclareceu que as novas regras não criam uma nova cobrança de imposto ou tributos sobre o uso do pix.