O governo federal divulgou a nova tabela progressiva do IRPF, válida a partir de 1º de maio de 2025, com aumento na faixa de isenção.
Com as novas regras, quem recebe até R$ 3.036 por mês estará isento do pagamento do Imposto de Renda retido na fonte.
A tabela isenta rendimentos até R$ 2.428,80. Somado ao novo desconto simplificado de R$ 607,20, a isenção prática chega a R$ 3.036.
Salários, aposentadorias e pensões até o limite de R$ 3.036 mensais não terão mais o desconto do Imposto de Renda a partir de maio de 2025.
A nova tabela impacta a retenção mensal a partir de maio, mas não altera as regras da declaração do IRPF 2025, referente aos rendimentos de 2024.
O prazo para enviar a declaração referente aos rendimentos de 2024 termina em 30 de maio de 2025. Atraso gera multa.
Existe um projeto de lei no Congresso (PL 1087/25) que propõe isenção de até R$ 5.000 mensais, mas, se aprovado, só valeria a partir de 2026.